Mudanças entre as edições de "Parque Municipal do Tabuleiro"

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|Introducao=O Parque Municipal do Tabuleiro é uma Unidade de Conservação urbana no Município de Matinhos, Estado do Paraná. Criada pela Lei Municipal Nº 1067, de 05/12/2006, teve seu perímetro definitivo estabelecido pela Lei Municipal Nº 1818/2015. Abriga um dos últimos remanescentes florestais em perímetro urbano no município. Pertence ao Bioma Mata Atlântica.
 
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** Unidade de Conservação ainda sem ações de implementação pelo governo municipal. **
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* Unidade de Conservação ainda sem ações de implementação pelo governo municipal.

Edição atual tal como às 01h24min de 10 de junho de 2018

O Parque Municipal do Tabuleiro é uma Unidade de Conservação urbana no Município de Matinhos, Estado do Paraná. Criada pela Lei Municipal Nº 1067, de 05/12/2006, teve seu perímetro definitivo estabelecido pela Lei Municipal Nº 1818/2015. Abriga um dos últimos remanescentes florestais em perímetro urbano no município. Pertence ao Bioma Mata Atlântica.


Veja: MAPA do PARQUE MUNICIPAL DO TABULEIRO

Parque Municipal do Tabuleiro, Matinhos/PR - Foto: Fabiano Campello.
Parque Municipal do Tabuleiro
Esfera Administrativa: Municipal
Estado: Parana
Município: Matinhos
Categoria: Parque
Bioma: Mata Atlântica
Área: 31.706,00 m²
Diploma legal de criação: LEI Nº 1067, DE 05 DE DEZEMBRO 2006 - Artigo 14
Coordenação regional / Vinculação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Contatos: Telefone: (41) 3971-6156

E-mail: meioambiente@matinhos.pr.gov.br

Endereço: Rua Pastor Elias Abrahão, 22 - Centro Matinhos - PR CEP 83.260-000

http://www.matinhos.pr.gov.br/info.php?bd_=2&controle=8

Localização

Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, entre as Ruas Apucarana e Icaraíma, no Bairro Tabuleiro.

Como chegar

Pela Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira (parte urbana da PR-412 na cidade de Matinhos).

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

Histórico

Atrações

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes

Lei Municipal Nº 1067, de 05/12/2006 (http://leismunicipa.is/agrpe), Lei Municipal Nº 1818/2015 (http://leismunicipa.is/fcbur)

  • Unidade de Conservação ainda sem ações de implementação pelo governo municipal.