Mudanças entre as edições de "Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro"

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|Objectives=Composta por uma porção terrestre e outra marinha, a '''Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro''' objetiva conciliar a preservação dos ecossistemas locais com a cultura caiçara, valorizando os modos de vida tradicionais, assim como as práticas em bases sustentáveis desenvolvidas pela população tradicional beneficiária da unidade.
 
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Edição atual tal como às 19h54min de 5 de julho de 2019

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Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro
Esfera Administrativa: Estadual
Estado: Rio de Janeiro
Município: Angra dos Reis (RJ)
Categoria: Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Bioma: Mata Atlântica
Área: 1500
Diploma legal de criação: Decreto Estadual nº 15.983, de 27 de novembro de 1990 (Criação do Parque Estadual Marinho);

Lei nº 6.793, de 28 de maio de 2014 (Criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável)

Coordenação regional / Vinculação: Inea - Instituto Estadual do Ambiente
Contatos: falecompeig@gmail.com

Tel.: (24) 3361-5540

Avenida Nacib Monteiro de Queiroz, s/nº Vila do Abraão – Ilha Grande - Angra dos Reis - RJ CEP 23.968-000

Localização

Ilha Grande - Angra dos Reis - RJ

Como chegar

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

Composta por uma porção terrestre e outra marinha, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro objetiva conciliar a preservação dos ecossistemas locais com a cultura caiçara, valorizando os modos de vida tradicionais, assim como as práticas em bases sustentáveis desenvolvidas pela população tradicional beneficiária da unidade.

Histórico

Atrações

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes

http://www.inea.rj.gov.br/Portal/Agendas/BIODIVERSIDADEEAREASPROTEGIDAS/UnidadesdeConservacao/INEA_008424#

http://www.inea.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/zwew/mde5/~edisp/inea0019758.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm