Mudanças entre as edições de "Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo"
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*Contribuir para assegurar os direitos de soberania, para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e do seu subsolo, e de outras atividades com vistas ao uso sustentável da zona econômica exclusiva para fins econômicos; | *Contribuir para assegurar os direitos de soberania, para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e do seu subsolo, e de outras atividades com vistas ao uso sustentável da zona econômica exclusiva para fins econômicos; | ||
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*Promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região; | *Promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região; | ||
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*Contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros; | *Contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros; | ||
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*Contribuir para o ordenamento da pesca, do turismo e das atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental que se apresentem como estratégicas à região; e | *Contribuir para o ordenamento da pesca, do turismo e das atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental que se apresentem como estratégicas à região; e | ||
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*Contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no Arquipélago de São Pedro e São Paulo. | *Contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no Arquipélago de São Pedro e São Paulo. | ||
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[[Categoria:Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo]] | [[Categoria:Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo]] |
Edição das 18h31min de 20 de março de 2018
Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo |
Esfera Administrativa: Federal |
Estado: Pernambuco |
Município: |
Categoria: Área de Proteção Ambiental |
Bioma: Marinho |
Área: 40.705.236 hectares |
Diploma legal de criação: Decreto nº 9.313, de 19 de março de 2018 (Criação) |
Coordenação regional / Vinculação: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a participação da Marinha do Brasil |
Contatos: |
Índice
Localização
[[Location::Compreende o raio de duzentas milhas náuticas ao redor do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, contadas a partir das linhas de base que medem a largura do Mar Territorial e englobam a Zona Econômica Exclusiva, observado o disposto no Decreto nº 8.400, de 4 de fevereiro de 2015 e na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993;]]
Como chegar
Ingressos
Onde ficar
Objetivos específicos da unidade
- Garantir a conservação dos ambientes marinhos, da coluna d'água e dos montes submarinos e das suas espécies de fauna, flora e microrganismos, em particular das espécies ameaçadas e endêmicas, presentes no Arquipélago de São Pedro e São Paulo;
- Contribuir para assegurar os direitos de soberania, para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e do seu subsolo, e de outras atividades com vistas ao uso sustentável da zona econômica exclusiva para fins econômicos;
- Promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região;
- Contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros;
- Contribuir para o ordenamento da pesca, do turismo e das atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental que se apresentem como estratégicas à região; e
- Contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no Arquipélago de São Pedro e São Paulo.